
Porém, com o objetivo de se aproximar mais do artigo 8 da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, tratado internacional elaborado pela Organização Mundial da Saúde e do qual o Brasil é signatário, estados e municípios têm elaborados leis que eliminam a presença dos fumódromos e proíbem o consumo de cigarros, charutos, cachimbos e cigarrilhas em bares, restaurantes, casas noturnas, escolas, áreas comuns de condomínios e hotéis, supermercados, shoppings etc.
A fiscalização, aliada à aplicação de multas (previstas em lei) aos estabelecimentos e à adesão da população, tem feito com que as leis sejam, de fato, respeitadas.
Em comum, as legislações estaduais têm: a proibição do fumo em locais fechados, a atuação de agentes fiscalizadores, a possibilidade de a população denunciar estabelecimentos em que a lei não é aplicada, e a liberdade que os donos ou responsáveis por tais lugares têm de expulsar quem não segue a legislação (vale lembrar que são eles quem pagam a multa e podem ter seus negócios fechados).
Algumas cidades do País também possuem leis próprias que proíbem o uso do cigarro em ambientes fechados.